Agrupamento de Escolas de Santo António
Informamos toda a Comunidade Educativa que, no presente Ano Letivo de 2026-2027, está expressamente proibido a utilização de telemóveis até ao 9.º ano.
Para além dos alunos do 1º e 2º ciclo, foi alargada a proibição de telemóveis e de quaisquer outros equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet aos alunos do 3º ciclo do ensino básico, em todo o espaço escolar durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos.
A Diretora
Paula Domingues
Em cumprimento da legislação nacional em vigor, a utilização de telemóveis e de outros equipamentos de comunicação móvel com acesso à Internet encontra-se restringida aos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos. Esta medida decorre do Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro, que alargou ao 3.º ciclo o regime anteriormente aplicável aos 1.º e 2.º ciclos.

